


Rodolfo Zabisky
www.mz-ir.com
A MZ é a empresa líder na América Latina em consultoria de relações com investidores, serviços financeiros e comunicação integrada. Fundada em 1999, a empresa revolucionou o mercado focando em inovação e personalização no atendimento aos clientes. A MZ possui atualmente 200 profissionais e mais de 280 clientes em dez países. Em 2007, a Companhia conquistou dois prêmios de empreendedorismo concorrendo com empresas de todo o Brasil: Endeavor-EXAME PME (categoria inovação) e Revista PEGN-FGV (categoria crescimento). Entre os serviços prestados pela MZ destacam-se: estruturação de companhias para abertura de capital (valuation, governança corporativa, draft de prospecto, management presentation e treinamento para roadshow), planejamento e operacionalização de programas globais de relações com investidores, treinamento, inteligência de mercado (geração de valor, análises setoriais, targeting de investidores e administração de expectativas e de base acionária), assessoria de comunicação financeira/negócios, reestruturação financeira e project finance, elaboração de relatórios anuais e de sustentabilidade, teleconferências, webcasts, eventos com investidores, traduções jurídico-financeiras e publicidade legal. Adicionalmente à estrutura de treinamentos corporativos, a Companhia disponibiliza a seus clientes três programas inovadores e exclusivos: IR Global Rankings™, Divulgação Exemplar™ e Assembléias Online™.
6.abril.2009
A CVM colocou em audiência pública em 1º de abril minuta de Instrução que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias.
Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a minuta do texto exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.
Em relação aos pedidos públicos de procuração, a minuta busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo através da internet. Nesse sentido, a minuta de Instrução dispõe que:
i. acionistas que representem mais de 0,5% do capital social podem incluir candidatos para o conselho de administração ou para o conselho fiscal nos pedidos públicos feitos pela administração (art. 26);
ii. as companhias que tiverem sistema eletrônico de procurações deverão permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital façam pedidos públicos de procuração por meio desse sistema (art. 29); e
iii. a companhia que não instituir um sistema eletrônico de procurações deverá arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas que representem mais de 0,5% do capital social, dentro de determinados limites (art. 30).
A minuta exige ainda que todo o material utilizado em pedidos públicos de procuração, bem como as informações e documentos relativos à assembléia, sejam colocados à disposição dos acionistas na página da CVM na internet.
Questões em que a CVM está especialmente interessada
A CVM está especialmente interessada em receber comentários sobre os seguintes pontos:
i. O parágrafo único do art. 6º da minuta determina que os documentos e informações por ela exigidos sejam divulgados na mesma data em que a assembléia for convocada, exceto se a lei exigir prazo maior. A CVM gostaria de saber dos participantes do mercado se o prazo estabelecido pela minuta é suficiente ou se ele deveria ser alongado.
ii. A minuta condiciona o direito dos acionistas de se ressarcirem junto à companhia pelas despesas que incorrerem na promoção de um pedido público de procuração à titularidade de ações que representem 0,5% do capital social. O propósito dessa regra é desestimular pedidos de procuração frívolos por parte de acionistas que não possuam interesse econômico substancial na companhia. A CVM gostaria de saber dos participantes do mercado se esse percentual de 0,5% do capital social é adequado para tal finalidade.
iii. Para desestimular a promoção de pedidos públicos de procuração de relevância duvidosa e a realização de despesas desnecessárias, a minuta prevê que somente determinadas despesas incorridas pelos acionistas poderão ser ressarcidas pela companhia: publicação de até 3 (três) anúncios em jornal, impressão e envio dos pedidos aos acionistas e honorários advocatícios. Além disso, a minuta dispõe que, caso proposta não venha a ser aprovada ou que nenhum dos candidatos seja eleito, o ressarcimento pela companhia estará limitado a 70% das despesas reembolsáveis. A CVM gostaria de ouvir a opinião dos participantes do mercado acerca desse percentual de 70% e do rol de despesas reembolsáveis.
Encaminhamento de comentários e sugestões
A minuta está disponível para os interessados na página da CVM (www.cvm.gov.br) ou clique aqui para ter acesso à íntegra do edital de audiência pública com a minuta da Instrução.
O prazo para envio para a CVM de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública vai até o dia 1º de junho de 2009.
Queremos ouvir sua opinião. Envie para nós suas sugestões ou comentários!




