


Rodolfo Zabisky
www.mz-ir.com
A MZ é a empresa líder na América Latina em consultoria de relações com investidores, serviços financeiros e comunicação integrada. Fundada em 1999, a empresa revolucionou o mercado focando em inovação e personalização no atendimento aos clientes. A MZ possui atualmente 200 profissionais e mais de 280 clientes em dez países. Em 2007, a Companhia conquistou dois prêmios de empreendedorismo concorrendo com empresas de todo o Brasil: Endeavor-EXAME PME (categoria inovação) e Revista PEGN-FGV (categoria crescimento). Entre os serviços prestados pela MZ destacam-se: estruturação de companhias para abertura de capital (valuation, governança corporativa, draft de prospecto, management presentation e treinamento para roadshow), planejamento e operacionalização de programas globais de relações com investidores, treinamento, inteligência de mercado (geração de valor, análises setoriais, targeting de investidores e administração de expectativas e de base acionária), assessoria de comunicação financeira/negócios, reestruturação financeira e project finance, elaboração de relatórios anuais e de sustentabilidade, teleconferências, webcasts, eventos com investidores, traduções jurídico-financeiras e publicidade legal. Adicionalmente à estrutura de treinamentos corporativos, a Companhia disponibiliza a seus clientes três programas inovadores e exclusivos: IR Global Rankings™, Divulgação Exemplar™ e Assembléias Online™.
14.agosto.2009
Segundo reportagem do Jornal Valor Econômico, a CVM pretende impor limites às aquisições por meio de incorporações – transações que não dependem, em geral, do aval da CVM, mas que requerem aprovação de assembléia gerais das companhias envolvidas.
Recentemente, algumas operações que poderiam ser entendidas como aquisições, foram caracterizadas legalmente como fusões, dado que o “pagamento” do valor envolvido foi feito por meio de troca de ações.
Um dos pontos mais importantes de eventual instrução da CVM, indica a reportagem, é que os acionistas minoritários poderiam vetar uma incorporação entre companhias, caso se sintam prejudicados nas condições financeiras. Nas assembléias em que seria deliberada a transação, o controlador não poderia votar, deixando a decisão aos demais acionistas.
A caracterização de uma transação de aquisição como sendo uma fusão pode gerar vantagem fiscal para a empresa “vendedora”, que não precisaria pagar impostos sobre o ganho de capital na venda de sua participação. Vale lembrar que a Lei das S.A.s dita regras diferentes, inclusive sobre a ótica tributária, para fusões e aquisições.
Aguarda-se, portanto, o pronunciamento oficial da CVM sobre o assunto. Entretanto, se o entendimento exposto acima for realmente regulamentado, seria mais uma amostra do amadurecimento das práticas de governança corporativa e do mercado de capitais brasileiro.




