Rodolfo Zabisky
www.mz-ir.com

A MZ é a empresa líder na América Latina em consultoria de relações com investidores, serviços financeiros e comunicação integrada. Fundada em 1999, a empresa revolucionou o mercado focando em inovação e personalização no atendimento aos clientes. A MZ possui atualmente 200 profissionais e mais de 280 clientes em dez países. Em 2007, a Companhia conquistou dois prêmios de empreendedorismo concorrendo com empresas de todo o Brasil: Endeavor-EXAME PME (categoria inovação) e Revista PEGN-FGV (categoria crescimento). Entre os serviços prestados pela MZ destacam-se: estruturação de companhias para abertura de capital (valuation, governança corporativa, draft de prospecto, management presentation e treinamento para roadshow), planejamento e operacionalização de programas globais de relações com investidores, treinamento, inteligência de mercado (geração de valor, análises setoriais, targeting de investidores e administração de expectativas e de base acionária), assessoria de comunicação financeira/negócios, reestruturação financeira e project finance, elaboração de relatórios anuais e de sustentabilidade, teleconferências, webcasts, eventos com investidores, traduções jurídico-financeiras e publicidade legal. Adicionalmente à estrutura de treinamentos corporativos, a Companhia disponibiliza a seus clientes três programas inovadores e exclusivos: IR Global Rankings™, Divulgação Exemplar™ e Assembléias Online™.

7.agosto.2009

CVM promoveu audiência pública de minuta de Instrução sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto
(o prazo para comentários foi encerrado em 1/7/2009)

A CVM colocou em audiência pública (1/4 a 1/7/2009) minuta de Instrução que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias.

Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a minuta do texto exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.

Em relação aos pedidos públicos de procuração, a minuta busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo por meio da Internet. Nesse sentido, a minuta de Instrução dispõe que:

i. Companhias que tiverem sistema eletrônico de procurações deverão permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital façam pedidos públicos de procuração por meio desse sistema (art. 29);

ii. companhias que não instituirem um sistema eletrônico de procurações deverá arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas que representem mais de 0,5% do capital social, dentro de determinados limites (art. 30);

iii. acionistas que representem mais de 0,5% do capital social podem incluir candidatos para o conselho de administração ou para o conselho fiscal nos pedidos públicos feitos pela administração (art. 26).

A minuta exige ainda que todo o material utilizado em pedidos públicos de procuração, bem como as informações e documentos relativos à assembléia, sejam colocados à disposição dos acionistas na página da CVM na Internet.

Questões em que a CVM estava especialmente interessada

i. O parágrafo único do art. 6º da minuta determina que os documentos e informações por ela exigidos sejam divulgados na mesma data em que a assembléia for convocada, exceto se a lei exigir prazo maior. A CVM solicitou feedback aos participantes do mercado se o prazo estabelecido pela minuta é suficiente ou se ele deveria ser alongado;

ii. A minuta condiciona o direito dos acionistas de se ressarcirem junto à companhia pelas despesas que incorrerem na promoção de um pedido público de procuração à titularidade de ações que representem 0,5% do capital social. O propósito dessa regra é desestimular pedidos de procuração frívolos por parte de acionistas que não possuam interesse econômico substancial na companhia. A CVM solicitou feedback aos participantes do mercado se esse percentual de 0,5% do capital social é adequado para tal finalidade;

iii. Para desestimular a promoção de pedidos públicos de procuração de relevância duvidosa e a realização de despesas desnecessárias, a minuta prevê que somente determinadas despesas incorridas pelos acionistas poderão ser ressarcidas pela companhia: publicação de até 3 (três) anúncios em jornal, impressão e envio dos pedidos aos acionistas e honorários advocatícios. Além disso, a minuta dispõe que, caso proposta não venha a ser aprovada ou que nenhum dos candidatos seja eleito, o ressarcimento pela companhia estará limitado a 70% das despesas reembolsáveis. A CVM solicitou feedback aos participantes do mercado acerca desse percentual de 70% e do rol de despesas reembolsáveis.

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