


Rodolfo Zabisky
www.mz-ir.com
A MZ é a empresa líder na América Latina em consultoria de relações com investidores, serviços financeiros e comunicação integrada. Fundada em 1999, a empresa revolucionou o mercado focando em inovação e personalização no atendimento aos clientes. A MZ possui atualmente 200 profissionais e mais de 280 clientes em dez países. Em 2007, a Companhia conquistou dois prêmios de empreendedorismo concorrendo com empresas de todo o Brasil: Endeavor-EXAME PME (categoria inovação) e Revista PEGN-FGV (categoria crescimento). Entre os serviços prestados pela MZ destacam-se: estruturação de companhias para abertura de capital (valuation, governança corporativa, draft de prospecto, management presentation e treinamento para roadshow), planejamento e operacionalização de programas globais de relações com investidores, treinamento, inteligência de mercado (geração de valor, análises setoriais, targeting de investidores e administração de expectativas e de base acionária), assessoria de comunicação financeira/negócios, reestruturação financeira e project finance, elaboração de relatórios anuais e de sustentabilidade, teleconferências, webcasts, eventos com investidores, traduções jurídico-financeiras e publicidade legal. Adicionalmente à estrutura de treinamentos corporativos, a Companhia disponibiliza a seus clientes três programas inovadores e exclusivos: IR Global Rankings™, Divulgação Exemplar™ e Assembléias Online™.
11.dezembro.2009
A CVM divulgou dia 7/12/2009, a Instrução CVM nº 480, que estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos. A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Abaixo algumas das mudanças mais significativas (clique aqui para ver a integra da instrução):
01) A CVM cria dois tipos de categoria de emissor de valores imobiliários:
a) Categoria A – Quem estiver nessa categoria, pode emitir qualquer título de valores mobiliários, mas tem algumas obrigações a mais que falo abaixo.
b) Categoria B – Quem estiver nessa categoria esta autorizado a emitir qualquer título, menos ações, certificados de depósitos de ações e valores mobiliários que confiram o direito de adquirir ações (por exemplo, uma debênture conversível em ações).
Em suma, teremos empresas abertas que poderão emitir ações e empresas abertas que não. As exigências para registro, cancelamento e suspensão serão obviamente diferentes, e as exigências de informação, também variarão dependendo da categoria. Para que isso? Para que uma empresa que, por exemplo, só precise emitir dívida, se registre na categoria B, bem mais rápido, e não precise cumprir todas as exigências de quem estiver na categoria A.
02) O emissor da categoria A e B deverão manter as informações periódicas e eventuais previstas na legislação, em sua sede por um período de 3 anos. Além disso, emissores da categoria A, deverão manter as informações referidas em sua página na internet por 3 anos, contados da data de divulgação. Isso é facultativo até o dia 31 de 2010. Depois disso, todo mundo que tenha ações (categoria A), vai precisar ter no mínimo um site com uma seção “CVM filings”.
03) Emissores estrangeiros (BDRs) - os critérios para a identificação do emissor estrangeiro levam em consideração, além do local da sede, a quantidade de ativos pertencentes ao emissor no exterior, ao invés do local de origem das receitas do emissor.
04) A Instrução adota um modelo em que as informações referentes ao emissor são reunidas em um único documento atualizado regularmente, o Formulário de Referência. Ao realizar uma oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o emissor pode elaborar somente um documento suplementar que contém informações sobre o valor mobiliário ofertado e as características e condições da oferta. O conjunto desses dois documentos deverá fornecer ao investidor todas as informações de um prospecto convencional.
Ou seja, o Formulário de referência (no anexo está o modelo ) substitui o IAN e é quase como um prospecto permanente. Quando a empresa for fazer uma oferta, ao invés de montar um prospecto completo, basicamente irá dizer o que pretende fazer com o dinheiro e condições específicas da oferta. Todo o resto, já estará nesse formulário de referência que terá que ser periodicamente atualizado. O formulário de referência deve ser entregue anualmente, em até 5 meses após o final do exercício (já vale para 2010). Além disso, a empresa deve entregá-lo atualizado sempre que fizer o registro de uma nova oferta. No anexo, Art. 24, estão listados todos os eventos em que a empresa se obriga a atualizar em até 7 dias o documento (alteração do capital social, por exemplo).
05) Guidance – Continua não obrigatório, mas se divulgado, deve necessariamente ser colocado na seção específica do Formulário de Referência e deve vir acompanhado das premissas relevantes, parâmetros e metodologia adotados e identificadas como dados hipotéticos que não constituem promessa de desempenho. O Guidance deve ser revisado periodicamente (no máximo anualmente). Além disso, se a empresa der guidance, deverá confrontar no ITR ou DFP, seu guidance e os números reais e explicar as diferenças nos campos específicos.
06) O ITR passa a ter prazo de 30 dias após o final do trimestre para ser entregue (e não mais 45). Entretanto, isso será facultativo até 31 de Dezembro de 2011.
07) Emissor com grande exposição ao mercado: Terá esse status , toda empresa listada a mais de 3 anos, que cumpriu todas suas obrigações periódicas nos últimos 12 meses e que possuam mais de R$5bi em ações em circulação.
08) As empresas que já possuem registro de companhia aberta, serão automaticamente transferidas para a categoria A ou B, segundo as características do atual registro da empresa, os tipos de securities negociados e o mercado onde são negociados. Basicamente, todas as empresas com ações, vão virar categoria “A” com todas as novas demandas informacionais de categoria “A”.
09) Dentre as informações relevantes que as empresas da categoria “A” passam a ser obrigadas a divulgar, estão no artigo 30. Destaco: material apresentado em reuniões com analistas e agentes do mercado, no mesmo dia da reunião ou apresentação, relatórios de agências classificadoras de risco contratadas pelo emissor e suas atualizações, se houver, na data de sua divulgação.
10) O Programa que receberá o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência: deve estar pronto para receber o Formulário Cadastral em fevereiro, e para receber o Formulário de Referência, em abril. Caso haja necessidade de entregar tais formulários antes de o programa estar disponível, os emissores devem preencher o Formulário Cadastral e o Formulário de Referência, transformá-los em um arquivo no formato pdf e enviá-los por meio do sistema IPE.




